Título de associação que dá direito a 1 pessoa a utilizar o parque aquático por 5 anos sem mensalidade, no dia em que estiver aberto ao público. ||||
Contrato de adesão ao Passaporte Premium 5 Anos – Linhares Beach Acqua Park |||
Título de associação que dá direito a 1 pessoa a utilizar o parque aquático por 5 anos sem mensalidade, no dia em que estiver aberto ao público. ||||
Contrato de adesão ao Passaporte Premium 5 Anos – Linhares Beach Acqua Park |||
Pelo presente instrumento, os signatários, de um lado, Linhares Beach Acqua Park(Empreendimentos Turísticos Acqua Park LTDA), empresa inscrita sob o CNPJ no. 20.431.513/0001-64, estabelecido à Rod. Paulo Pereira Gomes, km 7, Pontal do Ipiranga, Linhares-ES, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, e de outro, a pessoa qualificada na proposta de adesão, integrante do presente instrumento, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, admitem como justo e contratado o que segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA, do objeto:
O presente contrato tem por objeto o Passaporte Premium, que dá direito ao assinante e seus dependentes a ingressarem nas dependências do complexo aquático e esportivo denominado Linhares Beach Acqua Park, de propriedade do CONTRATADO, desde que adimplentes em suas obrigações, nos dias em que estiver aberto ao público.
- CLÁUSULA SEGUNDA, do prazo:
O Passaporte Premium, tem validade por 5(cinco) anos, isento de taxa de manutenção(mensalidade) por este período .
- CLÁUSULA TERCEIRA, da manutenção:
O Passaporte Premium é isento de taxa de manutenção(mensalidade) por 5(cinco) anos. Após este período, para continuar a utilizar o parque, deverá pagar a taxa de manutenção mensal(mensalidade), de acordo com a tabela que estiver vigorando na época, ou poderá realizar a renovação por mais 5 anos de acordo com a política e preços que estiver sendo praticado pelo clube na ocasião. Haverá também a opção por aderir a qualquer um dos planos que estiverem vigorando na data de vencimento deste.
- CLÁUSULA QUARTA, dos dependentes:
Para este Passaporte Premium haverá um titular, e as demais vagas serão de dependentes, não podendo o título abrigar mais pessoas do que a quantidade marcada nesta Adesão online, que precisam necessariamente ter vínculo de parentesco com o titular, a ser comprovado por documentação. Não será admitida inclusão de dependentes acima da quantidade determinada. A troca de dependentes somente será permitida mediante o pagamento da taxa no valor de um salário mínimo. A inclusão de dependentes que não tenham vínculo de parentesco, deverá ser autorizada formalmente, por escrito, pela Diretoria do CONTRATADO.
- CLÁUSULA QUINTA, do acesso ao parque:
Para fazer uso das instalações do Linhares Beach Acqua Park, o CONTRATANTE e seus dependentes deverão estar de posse do cartão de identificação emitido pelo CONTRATADO, que deverá ser providenciado antes do primeiro acesso dos mesmos ao parque. O CONTRATADO se reserva o direito de não permitir a entrada no parque de clientes sem o cartão de identificação. Os cartões de identificação deverão ser renovados todos os anos, e terão validade até o dia 31 de dezembro de cada ano, mediante o pagamento da respectiva taxa de renovação. Para confecção dos cartões de identificação é necessário que o CONTRATANTE leve à secretaria do parque uma cópia do documento de identidade (ou no caso de menores, certidão de nascimento), sua e de seus dependentes e pague a taxa de confecção das mesmas conforme a tabela vigente, disponível na secretaria do parque.
- CLÁUSULA SEXTA, do preço e forma de pagamento:
A forma de pagamento será a escolhida no momento desta contratação online, conforme opções disponíveis na plataforma de pagamento.
- CLÁUSULA SÉTIMA, da inadimplência:
A assinatura deste contrato de adesão implica na obrigação do CONTRATANTE de saldar pontualmente todos os compromissos assumidos com a CONTRATADA. Os cheques emitidos pelo CONTRATANTE para a quitação deste contrato, não poderão ser cancelados ou sustados, uma vez que o produto adquirido está sendo entregue neste ato, e assegura desde já o direito ao titular e seus dependentes a frequentarem e usufruirem do complexo aquático, nos dias em que estiver aberto ao público, e estarão sujeitos a protesto e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, caso não sejam honrados até quinze dias após seus respectivos prazos de vencimento. Em caso de desistência do CONTRATANTE, não haverá devolução dos valores pagos, que serão para cobrir despesas de corretagem, custos operacionais, administrativos e de gerenciamento dos contratos.
- CLÁUSULA OITAVA, das disposições gerais:
Obriga-se a CONTRATADA a:
- manter instalações adequadas e conservadas, com pessoal treinado para atendimento e esclarecimentos, visando sempre prestar um tratamento especial ao CONTRATANTE e seus dependentes;
- emitir o cartão, pessoal e intransferível, de identificação do assinante titular e seus dependentes legais, mediante o pagamento da taxa de confecção dos mesmos;
Obriga-se o CONTRATANTE a:
- obedecer às normas de uso e segurança estabelecidas pelo complexo aquático, inclusive se responsabilizando pela conduta de seus dependentes e convidados;
- sempre que for utilizar o complexo aquático, estar de posse do cartão de identificação, que será o único meio possível de acesso ao parque, e, caso seja solicitado, apresentar documento de identidade e comprovantes de pagamento dos compromissos financeiros assumidos com o CONTRATADO;
- respeitar as normas contidas no Regimento Interno do Linhares Beach Acqua Park, que foi entregue neste ato e que está disponível na secretaria e no site da CONTRATADA(www.linharesbeach.com.br);
- manter e exigir que seus dependentes e convidados mantenham a boa convivência social com os demais clientes do Linhares Beach Acqua Park e respeitem as normas de segurança estabelecidas;
- comunicar imediatamente a perda, furto, roubo, danificação ou extravio do cartão de identificação, e solicitar a emissão de novo cartão;
- comunicar imediatamente ao CONTRATADO eventuais alterações cadastrais como endereço, telefone e email.
O Linhares Beach Acqua Park não se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas deste contrato.
- CLÁUSULA NONA, da transferência:
Este Passaporte Premium é transferível por atos inter vivos ou causas mortes desde que seja paga uma taxa administrativa equivalente a um salário mínimo vigente no país à época da transferência.
- CLÁUSULA DÉCIMA, do foro:
As partes elegem o foro da comarca de Linhares-ES, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir neste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.