ANCORADOURO - C - SÓ POR HOJE - 1 CASAL + 1 FILHO C/ MENOS DE 3 ANOS
Valor
R$ 1.600,00 (em até 5x de R$ 320,00 sem juros)
Descrição

ANCORADOURO - C - SÓ POR HOJE - 1 CASAL + 1 FILHO C/ MENOS DE 3 ANOS FINALIZANDO A COMPRA VOCE ACEITARÁ OS TERMOS ABAIXO: ***** LEIA COM ATENÇÃO ***** Termos de Serviço da 5a Convenção da Região Brasil Sul de Narcóticos Anônimos

ANCORADOURO - C - SÓ POR HOJE - 1 CASAL + 1 FILHO C/ MENOS DE 3 ANOS FINALIZANDO A COMPRA VOCE ACEITARÁ OS TERMOS ABAIXO: ***** LEIA COM ATENÇÃO ***** Termos de Serviço da 5a Convenção da Região Brasil Sul de Narcóticos Anônimos Bem-vindo à 5a CRBSNA 1. Relação do membro com a Convenção 1.1 - O uso do produto, inscrição, serviços e convenção da 5a CRBSNA (denominados coletivamente “Serviços” neste documento) por parte do membro estão sujeitos aos termos de um contrato entre o membro e a ASSOCIAÇÃO BRASIL SUL DE NARCÓTICOS ANÔNIMOS, inscrita no CNPJ (MF) sob no. 36.410.149/0001-69, situada na Rua Suécia n.150, sala 304 C, praia Brava, Itajaí, SC, Cep: 88306-790, chamada ao longo deste contrato apenas por ABSNA. 1.2 - Exceto se acordado de outra forma por escrito pela ABSNA, o contrato do membro com a ABSNA incluirá sempre, no mínimo, os termos e condições apresentados neste documento. Tais termos são denominados “Termos Universais”. 1.3 - O contrato do membro com a ABSNA também incluirá os termos de quaisquer Notificações Legais aplicáveis aos Serviços, além dos Termos Universais. Todos esses termos são referidos a seguir como “Termos Adicionais”. Nos casos em que forem aplicáveis, Termos Adicionais a um Serviço, tais termos estarão disponíveis para leitura por parte do membro nesse Serviço ou por meio do uso do mesmo. 1.4 - Os Termos Universais, juntamente com os Termos Adicionais, formam um acordo com efeito jurídico entre o membro e a ABSNA e relativamente ao uso dos Serviços por parte do membro. É importante que o membro os leia com atenção. Coletivamente, este contrato é denominado “Termos”. 1.5 - No caso de haver alguma contradição entre o que indicam os Termos Adicionais e o que indicam os Termos Universais, deverá prevalecer os Termos Adicionais em relação a esse Serviço. 2 - Aceitações dos Termos 2.1 - Para usar os Serviços, o membro deverá primeiro concordar com os Termos. Não é permitido o uso dos Serviços por parte do membro se ele não aceitar os Termos. 2.2 - O membro pode aceitar os Termos: (A) Clicando para aceitar ou concordar com os Termos, no caso de essa opção ser disponibilizada pela ABSNA na interface do membro para qualquer Serviço; ou (B) Usando efetivamente os Serviços. Nesse caso, o membro compreende e aceita que a ABSNA considerará o seu uso dos Serviços uma aceitação dos Termos a partir desse momento. 2.3 - O membro não poderá usar os Serviços nem aceitar os Termos se: (a) não tiver idade legal para celebrar um acordo com efeito jurídico com a ABSNA; ou (b) for uma pessoa com restrições quanto ao recebimento de serviços impostas pelas leis do Brasil e outros países, incluindo o País onde o membro é residente ou a partir do qual usa os Serviços. 2.4 - Antes de continuar, o membro deverá imprimir ou guardar uma cópia local dos Termos Universais em seus registros. 3 - Idiomas dos Termos 3.1 - No caso de a ABSNA fornecer uma tradução da versão em língua portuguesa (Brasil) dos Termos, o membro aceita que essa tradução lhe é fornecida apenas para sua conveniência e que a versão em português (Brasil) dos Termos regerá o seu relacionamento com a ANMV. 3.2 - No caso de existir alguma contradição entre o que indica a versão em língua portuguesa (Brasil) dos Termos e o que indica uma tradução, a versão em língua portuguesa deverá prevalecer. 4 - Prestações dos Serviços pela ABSNA 4.1 - A ABSNA se compromete em prover a hospedagem na cidade de Paranaguá, Na localidade da Ilha do Mel, praia de Brasília de acordo com a categoria de escolha do membro no momento de sua inscrição. Também se inclui nos serviços café da manhã (EXCETO NAS CATEGORIAS DE CAMPING OU SINALIZADAS NO MEMOMENTO DA INSCRIÇÃO), palestras e entretenimentos, 01(uma) travessia de ida (Pontal – Ilha do Mel) e 01(uma) travessia de volta (Ilha do Mel – Pontal) em barcas contratadas pela ABSNA e nos horários por ela estabelecidos 4.2 - A ABSNA está constantemente inovando para poder oferecer a melhor experiência possível aos seus membros, a fim de coordenar, desenvolver e manter serviços de excelência. O membro tem conhecimento e aceita que a forma e natureza dos Serviços fornecidos pela ABSNA podem mudar ocasionalmente sem aviso prévio ao membro. 4.3 - Como parte dessa constante inovação, o membro tem conhecimento e concorda que a ABSNA pode cancelar (permanente ou temporariamente) de fornecer os Serviços (ou qualquer funcionalidade dos Serviços) aos membros em geral, caso o pagamento seja interrompido e não reativado num prazo máximo de 30 dias (desde que o prazo para o início da convenção não seja ultrapassado). O membro pode deixar de utilizar os Serviços até 60 dias antes do evento e o valor pago será ressarcido em 70%, excluindo-se as taxas bancárias, desde que haja aviso prévio de 30 dias e justificação médica ou financeira. Caso o membro interrompa o pagamento e não faça a solicitação de cancelamento nos prazos descritos o valor será automaticamente contabilizado como receita de sétima tradição. No caso de substituição, fica a cargo do membro a responsabilidade de indicar outro nome para substituí-lo. Não serão aceitos cancelamentos após o dia 10/02/2024. 4. 4.4 - O membro reconhece e aceita que, se a ABSNA cancelar a sua inscrição, poderá ser impedido de acessar os Serviços. Delegando, assim, a autoridade necessária para cumprir a responsabilidade atribuída. 5 - Usos dos Serviços por parte do membro 5.1 - Para acessar determinados Serviços, poderá ser solicitado ao membro que forneça informações pessoais (tais como identificação ou detalhes de contato) como parte do processo de registro para o Serviço ou como parte da utilização continuada dos Serviços por parte do usuário, bem como gerar boletos. O membro concorda que as informações de registro que fornecer à ABSNA serão sempre exatas, corretas e atualizadas. 5.2 - O membro concorda em usar os Serviços somente para os fins permitidos: (a) pelos Termos; e (b) quaisquer leis, regulamentos ou práticas ou diretrizes geralmente aceitas nas jurisdições relevantes. 5.3 - O membro que for o responsável legal pela criança inscrita precisa portar documento que comprove a idade da criança. Tal comprovação será requisitada pelo hotel de escolha. 5.4 - O membro concorda que o nosso bem estar comum deve vir em primeiro lugar, portanto cada membro responsabiliza-se por comportamento adequado durante a 5a CRBSNA. 5.5 - Os membros delegam à estrutura de serviço a autoridade necessária para cumprir as responsabilidades a ela atribuídas. 5.6 - A estrutura deste serviço depende da integridade e eficiência de nossas comunicações. Fica à disposição do membro toda informação necessária para utilização dos serviços. 5.7 - O membro concorda que será o único responsável (e que a ABSNA não tem qualquer responsabilidade perante o usuário ou terceiros) por qualquer não cumprimento das suas obrigações no que diz respeito aos Termos e pelas conseqüências (incluindo qualquer perda ou dano que a ABSNA possa sofrer) resultantes desse não cumprimento. 6 - Segurança de inscrição e dados do membro 6.1 - A ABSNA concorda e compreende que será responsável por manter a confidencialidade de dados associados a qualquer inscrição relacionada. 6.2 - Se tomar conhecimento de qualquer utilização não autorizada de seus dados ou da sua inscrição, o membro concorda em notificar imediatamente a ABSNA, através do Fale Conosco do site da convenção. 7 - Conteúdo nos Serviços 7.1 - O membro compreende que os serviços oferecidos durante a 5o CRBSNA pela ABSNA correspondem a acomodação nos hotéis, café da manhã, entretenimentos e temáticas. Cada serviço gera um “conteúdo”, assim denominado. 7.2 - Dos Hotéis / Pousadas: 7.2.1 – Os hotéis / pousadas disponibilizados aos membros serão obrigatoriamente na Praia de Brasília – Ilha do Mel, e serão classificados de acordo com os parâmetros de escolha da ABSNA. 7.3 - Dos Entretenimentos: serão realizadas, passeios, festas, teatros e bailes. Podendo ser contratados trabalhadores especializados. Podendo os passeios ser ou não pagos. 7.4 - O membro compreende que “temáticas” significam palestras dos próprios membros realizadas durante a 5o CRBSNA com livre participação para os convencionados. Tais temáticas são direcionadas por programação específica que será entregue ao membro no momento de sua chegada. 8 – Inscrições de crianças 8.1 – As crianças de 0 a 3 anos, desde que previamente inscritas junto com os pais, estarão isentas de pagamento de inscrição, desde que não complete 3 anos até o dia de início da convenção. 8.2 – As crianças de 4 a 7 anos, desde que previamente inscritas junto com os pais, pagarão 70% do valor da inscrição, desde que não complete 7 anos até o dia de inicio da convenção. 8.3 – A ABSNA a seu critério poderá solicitar documentação comprobatória no início do evento. 8.4 – Para crianças não serão utilizados valores promocionais. 9 - Direitos de Propriedade 9.1 - O membro reconhece e concorda que a ABSNA detém todos os direitos legais, títulos e participações relativas aos Serviços, incluindo quaisquer direitos de propriedade intelectual que subsistam nos Serviços (quer esses direitos estejam registrados ou não). 9.2 - A menos que o membro tenha concordado por escrito em contrário com a ABSNA, nada nos Termos lhe dá o direito de utilizar qualquer uma das marcas registradas, marcas comerciais, marcas de serviços, logotipos, nomes de domínios e outras características de marca especiais da ABSNA. 9.3 - Se lhe tiver sido concedido um direito explícito de utilização de qualquer uma dessas características de marca através de um contrato escrito em separado celebrado com a ABSNA, o membro concorda que o uso dessas características será feito de acordo com esse contrato, com quaisquer cláusulas aplicáveis dos Termos e com as diretrizes de uso das características de marca da ABSNA, conforme possam ser atualizadas periodicamente. 10 - Término da relação do membro com a ABSNA 10.1 - Os Termos continuarão a ser aplicáveis até serem encerrados pelo membro ou pela ABSNA, conforme estabelecido a seguir. 10.2 - Se o membro quiser encerrar o seu contrato com a ABSNA, pode fazê-lo (a) notificando a ABSNA a qualquer momento e (b) encerrando a inscrição relativa a todos os Serviços que utiliza. A notificação deverá ser enviada pelo membro, por escrito, para o seguinte e-mail: inscricao.5crbsna@na.org.br 10.3 - A ABSNA pode, a qualquer momento, encerrar o contrato com o membro se: (A) o membro tiver violado qualquer cláusula dos Termos (ou tiver agido de forma que claramente mostre que não pretende ou não pode cumprir as cláusulas dos Termos); ou (B) tal for exigido à ABSNA por lei (por exemplo, quando o fornecimento dos Serviços ao membro for ou se tornar ilegal); ou (C) o hotel com o qual a ABSNA ofereceu os Serviços ao membro tiver encerrado a sua relação com a ABSNA ou tiver deixado de oferecer os Serviços ao membro; ou (D) o fornecimento dos Serviços ao membro pela ABSNA já não for, na opinião da ABSNA, comercialmente viável; ou (e) Do cancelamento da 5o CRBSNA desde que com os valores devidamente ressarcidos aos membros; e (E) ao término da 5a CRBSNA. 10.4 - Nada nesta Seção afetará os direitos da ABSNA relativos ao fornecimento de Serviços de acordo com a Seção (4) dos Termos. 10.5 - Quando estes Termos forem encerrados, todos os direitos, obrigações e responsabilidades de que o membro ou a ABSNA tenham se beneficiado, tenham sido sujeitos a (ou que tenham acumulado enquanto os Termos tiverem estado em vigor) ou que expressamente devam continuar em vigor indefinidamente não serão afetados por essa resolução. 11 - EXCLUSÃO DE GARANTIAS 11.1 - NADA NESTES TERMOS, INCLUSIVE A SEÇÃO 10, EXCLUIRÁ OU LIMITARÁ A RESPONSABILIDADE OU GARANTIA DA ABSNA POR PERDAS QUE NÃO POSSAM SER LEGALMENTE EXCLUÍDAS OU LIMITADAS PELA LEI APLICÁVEL. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE CERTAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES OU A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE POR PERDA OU DANO CAUSADO POR NEGLIGÊNCIA, QUEBRA DE CONTRATO OU QUEBRA DOS TERMOS IMPLÍCITOS, OU DANOS ACIDENTAIS E CONSEQÜENCIAIS. CONSEQÜENTEMENTE, APENAS AS LIMITAÇÕES QUE FOREM PERMITIDAS POR LEI NA SUA JURISDIÇÃO SE APLICARÃO AO MEMBRO, E A NOSSA RESPONSABILIDADE LIMITADA AO MÁXIMO PERMITIDO POR LEI. 11.2 - O MEMBRO ENTENDE E CONCORDA EXPRESSAMENTE QUE O USO DOS SERVIÇOS É POR CONTA E RISCO DO MEMBRO E QUE OS SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS “NA FORMA EM QUE SE ENCONTRAM” E “DE ACORDO COM A DISPONIBILIDADE”. 11.3 - ESPECIFICAMENTE, A ABSNA, NÃO GARANTE QUE: (A) O USO DOS SERVIÇOS ATENDERÁ AOS REQUISITOS DO MEMBRO; (B) O USO DOS SERVIÇOS SERÁ ININTERRUPTO, PONTUAL, SEGURO E ISENTO DE ERROS; (C) QUALQUER INFORMAÇÃO OBTIDA PELO MEMBRO EM DECORRÊNCIA DO SEU USO DOS SERVIÇOS SERÁ PRECISA OU CONFIÁVEL; E 11.4 - A AANMV AINDA EXPRESSAMENTE SE ISENTA DE TODAS AS RESPONSABILIDADES, GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, SEJAM EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, GARANTIAS IMPLÍCITAS E AS CONDIÇÕES DE MERCADO, A ADAPTAÇÃO PARA UM PROPÓSITO PARTICULAR E O NÃO-INFRINGIMENTO. 13 de fevereiro de 2023

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