Gerar boletos com o Asaas é simples, rápido e seguro
Emita boletos bancários em poucos cliques e pague apenas pelas cobranças recebidas.
R$ 1,99 R$ 0,99 por boleto recebido nos primeiros 3 meses
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Somos a 31ª instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central e nosso código é o 461. Isso garante mais segurança para você e o seu negócio.
Alguma dúvida?
O Asaas faz emissão de boleto registrado?
Os boletos emitidos pelo Asaas são do tipo DM (Duplicata Mercantil), que possuem o objetivo de registrar vendas feitas em relações comerciais, seguindo a lista adotada pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Caso seja necessário, é possível alterar a configuração para o tipo DSI (Duplicata de Serviço para Indicação), utilizada em cobranças por prestação de serviços. Ao realizar a alteração, ela será aplicada toda vez que emitir um boleto, não sendo possível alterar em boletos específicos.
Quem pode gerar boleto bancário com o Asaas?
Tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica podem gerar boleto bancário com o Asaas. Para isso, basta criar uma conta no Asaas.
Pessoa física pode emitir boleto bancário?
Sim, pessoa física pode emitir boleto bancário no Asaas. Para isso, é necessário ter uma conta aprovada no sistema.
Quanto eu pago por boleto gerado?
Emitir boletos com o Asaas é de graça, não cobramos mensalidade nem tarifa de adesão. Você só é taxado depois que seu cliente realizar o pagamento do boleto. Nos 3 primeiros meses, você só paga
R$ 0,99 por boleto recebido e, após esse período, R$ 1,99. Caso o pagamento não seja efetuado, essa taxa não será cobrada.
Você pode checar outras taxas aqui.
Como recebo por boleto gerado?
Após o pagamento dos boletos, você pode transferir o dinheiro da sua Conta Asaas para o banco de sua preferência, pagar contas no sistema Asaas, usar o Cartão Asaas para realizar compras ou efetuar um saque nos caixas 24 horas. Basta ir em "Menu" e depois clicar em "Meu Dinheiro".
Posso cancelar um boleto gerado?
É possível gerar boleto D8 para doação?
O boleto D8 não pode ser usado para receber doações, este tipo de boleto é exclusivo para concessionárias (empresas que fornecem luz, água, gás e telefonia) e também para recolhimento de impostos municipais, estaduais e federais.
Até o momento, não existe um boleto específico para o terceiro setor captar recursos, mas a ABCR (Associação Brasileira dos Captadores de Recursos) tem trabalhado na proposta do Marco Bancário da Doação, para o Banco Central criar o boleto de doação. Portanto, ainda não há uma lei federal com essa obrigatoriedade.
O gerador de boleto online do Asaas tem limite para emissão?
Posso usar o aplicativo para gerar boleto de cobrança?
Sim, além de emitir cobranças avulsas, também é possível gerar boleto parcelado no formato de carnê. Para isso, é só acessar o menu lateral, Cobranças, Parcelamentos, selecionar a cobrança, clicar no ícone de três pontinhos e, em seguida, Baixar Carnê.
Como gerar boleto parcelado no Asaas?
Como imprimir carnê de pagamento?
Com o Asaas, além de gerar cobranças, é possível imprimir boleto parcelado e assinaturas pagas por boleto em formato de carnê (três cobranças por folha A4), basta acessar o Menu lateral, Cobranças, Parcelamentos ou Assinaturas e clicar no ícone de impressora na coluna Ações.
O carnê impresso em PDF apresenta o boleto com QR code, fornecendo a opção de pagamento via Pix (para isso, é necessário ter chave Pix cadastrada no Asaas e habilitar o recebimento via Pix).
Como gerar segunda via de boleto?
Para gerar segunda via de boleto no Asaas, basta acessar o sistema de emissão de 2ª via. Além disso, você pode usar o Asaas Money para facilitar a emissão.
Com o aplicativo, além de gerar segunda via de boleto, você ganha 5% de cashback no 1º pagamento, acessa fácil as faturas Asaas, parcela em até 12x e ainda libera lembretes de cobranças geradas, para evitar inadimplência. Para baixar, acesse Asaas Money no Google Play ou na App Store.
Como solicitar antecipação de boleto no Asaas?
Para solicitar antecipação de boleto, é necessário que o produto ou serviço tenha sido entregue. Além disso, é necessário que a cobrança a ser antecipada possua NF-e ou contrato (que deve ser enviado na solicitação da antecipação).
A antecipação de boleto também exige que a data de vencimento da cobrança não seja menor que 8 dias úteis e a data de vencimento da cobrança maior que 90 dias. Você pode saber mais sobre antecipação no Asaas aqui.

